Maus tratos contra os animais ainda são uma triste realidade em nosso país.

Maltratar animais é crime, que pode resultar em detenção de dois a cinco anos.

Quando o assunto é denúncia de maus-tratos ou crueldade contra animais, o Brasil possui legislação pertinente e autoridades competentes que são responsáveis pela manutenção da lei e punição de crimes. 

Primeiramente, não é apenas a agressão física que deve ser enquadrada como maus tratos.

Quais ações configuram maus-tratos?

A definição, principalmente aos olhos da lei, é bem mais ampla, e diz que se alguma ação do indivíduo colocar em risco a integridade física e/ou emocional do animal, ela pode ser considerada como maus-tratos. 

Abandonar, não oferecer assistência médica, alimentar com alimentos inadequados, manter o pet em locais insalubres ou trancafiados, faltar com os cuidados com a higiene e, claro, agredir fisicamente o pet, são alguns dos exemplos que merecem ser denunciados urgentemente para garantir uma vida melhor e digna aos animais. 

Caso você presencie maus-tratos a animais de quaisquer espécies, sejam domésticos, domesticados, silvestres ou exóticos como abandono, envenenamento, presos constantemente em correntes ou cordas muito curtas, manutenção em lugar anti-higiênico, mutilação, presos em espaço incompatível ao porte do animal ou em local sem iluminação e ventilação, utilização em shows que possam lhes causar lesão, pânico ou estresse, agressão física, agressão psicológica, exposição a esforço excessivo e animais debilitados (tração), rinhas, etc, vá à delegacia de polícia mais próxima para lavrar o Boletim de Ocorrência (BO), ou compareça à Promotoria de Justiça do Meio Ambiente.

A denúncia de maus-tratos é legitimada pelo Art. 32, da Lei Federal nº. 9.605, de 12.02.1998 (Lei de Crimes Ambientais) e pela Constituição Federal Brasileira, de 05 de outubro de 1988. 

É possível denunciar também ao órgão público competente de seu município, para o setor que responde aos trabalhos de vigilância sanitária, zoonoses ou meio ambiente. Lembrando que cada município tem legislação diferente, portanto caso esta não contemple o tema maus tratos podem utilizar a Lei Estadual ou ainda recorrer a Lei Federal. 

Note que o autor do processo judicial será o Estado e não você. Sendo assim, não tema denunciar.

Se você se deparar com alguma situação de maus tratos ou desconfiar de atitudes suspeitas, denuncie.

 

Esses são alguns dos órgãos que aceitam denúncias contra animais:

● Polícia Militar:190 

● Disque Denúncia:181 

● IBAMA (no caso de animais silvestres) – Linha Verde: 0800 61 8080 www.ibama.gov.br/denuncias 

● Ministério Público Federal: http://www.mpf.mp.br/servicos/sac

● Safer Net (crimes de crueldade ou apologia aos maus-tratos na internet): www.safernet.org.br 

É muito importante ressaltar o papel de ONGs e de instituições que trabalham em prol do bem-estar animal, pois eles exercem um papel importante para que muitos dos animais que hoje vivem em condição de vulnerabilidade sejam amparados enquanto aguardam pela adoção. 

Sheila Dalpiccol 

Médica Veterinária – Colaboradora de conteúdos da Focinhos.

CRMV 11687 

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